Author name: Araújo Advocacia Tributária

Direção à Prosperidade Financeira: As Vantagens de uma Consultoria Tributária para Empresas de Autopeças

O setor de autopeças é dinâmico e altamente competitivo, e as empresas que atuam nesse ramo enfrentam diversos desafios para manter sua lucratividade e crescimento contínuo. Uma das maneiras mais eficazes de garantir a saúde financeira e a sustentabilidade no mercado é investir em uma consultoria tributária especializada. Neste artigo, vamos explorar as principais vantagens […]

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Lucratividade em Alta: As Principais Vantagens Financeiras de Contar com uma Consultoria Tributária

Você já parou para pensar em como a gestão tributária pode impactar diretamente nos resultados financeiros da sua empresa? Muitos gestores ainda subestimam o poder que uma consultoria tributária pode ter para impulsionar a lucratividade e garantir a saúde financeira do negócio. Neste artigo, vamos explorar as principais vantagens e benefícios financeiros em ter uma

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PORTARIA RFB Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.888,

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Consultoria Tributária Empresarial

Caminhos para a Prosperidade Financeira: A Importância da Consultoria Tributária Empresarial”

O sucesso financeiro de uma empresa não é fruto do acaso, mas sim do planejamento estratégico e da tomada de decisões conscientes. Quando falamos em decisões que afetam diretamente os resultados financeiros, a gestão tributária é um dos aspectos mais relevantes. E é aí que entra em cena a consultoria tributária, uma aliada imprescindível na

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ICMS/RS: Contribuintes podem aderir a parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia a partir de 1º de julho

Visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de

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Desvende o Potencial Financeiro Oculto: O Poder da Consultoria Tributária Empresarial

Você já parou para pensar que a sua empresa pode estar pagando mais impostos do que o necessário? Muitas vezes, as empresas deixam de aproveitar oportunidades legais de redução da carga tributária, o que impacta diretamente nos resultados financeiros. É aí que entra a importância da consultoria tributária. Uma consultoria tributária bem estruturada pode ser

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Decisão. Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Presidente da República para declarar a constitucionalidade dos arts. 1°, II; 3°, I; e 4°, do Decreto 11.374/2023, os quais repristinam dispositivos do Decreto 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 11.322/2022, referentes às alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.

Decisão Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Presidente da República para declarar a constitucionalidade dos arts. 1°, II; 3°, I; e 4°, do Decreto 11.374/2023, os quais repristinam dispositivos do Decreto 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 11.322/2022, referentes às alíquotas da Contribuição para os Programas de

Decisão. Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Presidente da República para declarar a constitucionalidade dos arts. 1°, II; 3°, I; e 4°, do Decreto 11.374/2023, os quais repristinam dispositivos do Decreto 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 11.322/2022, referentes às alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições. Read More »

ATO COTEPE/ICMS Nº 114 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base

ATO COTEPE/ICMS Nº 114 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Read More »

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Cofins-importação. Adicional de 1%. MP nº 774/2017. Ausência de conversão em lei. Caráter transitório e precário. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Cofins-importação. Adicional de 1%. MP nº 774/2017. Ausência de conversão em lei. Caráter transitório e precário. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Cofins-importação. Adicional de 1%. MP nº 774/2017. Ausência de conversão em lei. Caráter transitório e precário. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. Read More »

Carf: despesas com uniformes de aeronautas geram créditos de PIS/Cofins. Uniformes se caracterizam como insumos por serem essenciais para o exercício das atividades das companhias aéreas

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas com a aquisição de uniformes de aeronautas pela empresa aérea Tam — hoje Latam — geram direito a créditos de PIS e Cofins. O resultado foi unânime. O colegiado decidiu negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manter

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