Carf afasta parcialmente autuação por descumprimento de Ato Concessório. Drawback

Carf afasta parcialmente autuação por descumprimento de Ato Concessório

20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

Processo: 10314.004208/2010-06

Partes: Fazenda Nacional X Panini Brasil LTDA

Relator: Mateus Soares de Oliveira

 

Por unanimidade de votos o colegiado afastou parte da autuação da empresa Panini Brasil LTDA na última terça-feira (20/12) por entender que erros formais não configuram inadimplemento de Ato Concessório, de modo a afastar os benefícios tributários decorrentes do Drawback Suspensão. A Panini deverá pagar apenas parte da tributação suspensa e multas.

 

A empresa foi autuada pela fiscalização sob a alegação de descumprimento de diversas obrigações que estavam nos Atos Concessórios no preenchimento do sistema. O termo se refere à autorização que a empresa recebe do governo para usufruir de regime com a suspensão de tributos, o qual inclui as condições e prazos para o benefício.

 

Neste caso, o regime aduaneiro especial foi o drawback, que permite a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de insumos. Esse benefício é condicionado a determinados pressupostos, como a efetiva industrialização e respectiva disponibilização para exportação do produto final.

 

O colegiado entendeu que, se o propósito do drawback é fomentar as exportações e trazer divisas para o país, a partir do momento em que a empresa preenche os pressupostos da industrialização do produto e o disponibiliza para exportação não pode ser privada dos benefícios a que tem direito por força de meros erros formais nos preenchimentos de formulários ou mesmo por força de situações alheias a que não deu causa.

 

FONTE: JOTA

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