Carf mantém decisão que concedeu crédito de Cofins sobre despesas com indumentárias

Carf mantém decisão que concedeu crédito de Cofins sobre despesas com indumentárias

25 DE JANEIRO DE 2024

3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10860.001543/2002-48

Partes: Fazenda Nacional e Rhodia Brasil S.A

Relator: Oswaldo Goncalves De Castro Neto

Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão da turma ordinária que concedeu créditos de Cofins sobre despesas com indumentárias, que são roupas específicas usadas pelos funcionários na produção, e com limpeza operacional. O colegiado não conheceu do recurso da Fazenda Nacional e, com isso, manteve na prática o entendimento da turma ordinária. Em relação a um terceiro ponto, créditos sobre despesas com frete na transferência de produtos em elaboração e produtos acabados, o conselheiro Rosaldo Trevisan pediu vista.

A turma baixa considerou que os gastos com locação de indumentária e limpeza são necessários à atividade do contribuinte, que fabrica produtos químicos, porque são verdadeiros custos de produção e, como tais, se submetem ao conceito de insumo. Ficou vencido o argumento da Fazenda, que afirmava que o pedido de concessão de crédito não tinha fundamentação legal.

Na Câmara Superior, a advogada do contribuinte, Thalita de Souza Rocha, ressaltou que a locação de indumentária e a limpeza operacional são essenciais ao processo produtivo e, portanto, devem ser considerados insumos. No julgamento do REsp n. 1.221.170/PR, em sede de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o conceito de insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância da despesa para a atividade da empresa.

Em seu voto, o relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, entendeu que o recurso fazendário não poderia ser conhecido porque se trata de decisão transitada em julgado no STJ. A turma acompanhou o voto por unanimidade.

FONTE JOTA 

Post Views: 7



Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima