Carf reverte aplicação da taxa Selic por força de decisão judicial

 

Carf reverte aplicação da taxa Selic por força de decisão judicial

22 DE MARÇO DE 2024

 

2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

Processos: 10980009882/2007-11

Partes: Editora Gazeta do Povo S.A. e Fazenda Nacional

Relator: José Renato Pereira de Deus

 

De forma unânime, a turma decidiu por aplicar aos cálculos de crédito relativos ao Finsocial, correspondente ao período entre os anos de 1982 e 1985, correção monetária determinada em decisão judicial obtida em 1996 em favor da empresa. O colegiado divergiu da fiscalização, que pedia a aplicação da taxa Selic, para definir para a correção monetária o IPCA mais juros de mora de 1%.

 

A defesa sustentou que a empresa utilizou os créditos relativos ao tributo, de cerca de R$ 1,2 milhões, corrigidos considerando os índices definidos na decisão judicial, mas que a compensação ocorreu baseada na taxa Selic, reduzindo o crédito a 50% desse valor. Assim, pedia o reconhecimento do acórdão.

 

O fundo de Investimento Social – Finsocial (Decreto-Lei n.º 1.940, de 25-5-1982) foi substituído pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. A taxa Selic foi adotada como padrão para o cálculo de índice em discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, entre outros, pela Lei 9.250/96.

 

O caso começou a tramitar no Carf em 2013 e houve pedido de três diligências desde então. Durante o julgamento, o relator, conselheiro José Renato Pereira de Deus, defendeu o reconhecimento da decisão e consequente cálculo do crédito segundo os parâmetros estabelecidos nela, sendo acompanhado pelo colegiado de forma unânime.

 

Michelle Portela

Repórter

 

FONTE JOTA


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