SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Plenário. ICMS. Aproveitamento e compensação de créditos. Hipótese: operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente + energia elétrica e comunicações.

EMENTA AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 2.325/DF, ADI Nº 2.383/DF E ADI Nº 2.571/DF: JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS. APROVEITAMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO PERMANENTE, ENERGIA ELÉTRICA E […]

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STF. Plenário. TIT/SP. Atos administrativos. ICMS. Supressão de créditos de produtos originários da ZFM com incentivo fiscal sem Convênio. Glosa. Descabimento.

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS ADMINISTRATIVOS DO FISCO PAULISTA E DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TIT QUE DETERMINAM A SUPRESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS A MERCADORIAS ORIUNDAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONTEMPLADAS COM INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS UNILATERALMENTE. VALIDADE DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

STF. Plenário. TIT/SP. Atos administrativos. ICMS. Supressão de créditos de produtos originários da ZFM com incentivo fiscal sem Convênio. Glosa. Descabimento. Read More »

STF. Plenário. Tema com repercussão geral reconhecida. ICMS. Estado de Goiás. Programas FOMENTAR e PRODUZIR. Postergação/diferimento. Repasse municipal. Não violação da repartição receitas. Hipótese: quando do ingresso aos cofres públicos assegurar-se o repasse

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.172. 2. Direito Tributário. Repartição de receitas tributárias. 3. Programas FOMENTAR e PRODUZIR, do Estado de Goiás. Concessão de benefício fiscal de postergação/diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Inaplicabilidade do tema 42 (RE 572.762). Ausência de ingresso efetivo da parcela incentivada nos cofres

STF. Plenário. Tema com repercussão geral reconhecida. ICMS. Estado de Goiás. Programas FOMENTAR e PRODUZIR. Postergação/diferimento. Repasse municipal. Não violação da repartição receitas. Hipótese: quando do ingresso aos cofres públicos assegurar-se o repasse Read More »

STF. Plenário. Estado de Tocantins. Contribuição a fundo estadual. Operações com produtos vegetal/mineral/animal e exportação. Natureza jurídica: adicional de ICMS. Inconstitucionalidade declarada

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º, VI, 7º (REDAÇÃO ORIGINAL E AQUELA DADA PELA LEI ESTADUAL 4.029/2022) E 8º DA LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DO TRANSPORTE – FET INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, MINERAL OU ANIMAL, INCLUSIVE OS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. LEGITIMIDADE

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STF. Plenário. ICMS. Zona Franca de Manaus. Incentivos fiscais a empresas comerciais. Corredor importação. Necessidade de autorização do CONFAZ.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 13 E 24 DA LEI 2.826/2003; LEI 3.830/2012; ARTIGOS 16, 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 E 34-A DO DECRETO 23.994/2003; E DECRETO 33.082/2013, TODOS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS ÀS INDÚSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA ZONA FRANCA

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STF. Monocrática. PIS/COFINS. Depreciação. Valor da reavaliação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Direito ao crédito: aquisição até 30/04/2004. Validade do dispositivo que veda o reconhecimento de crédito na aquisição de bens utilizados para a fabricação de produtos destinados à venda.

RE 1402871 / RS – RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 23/02/2023 Publicação: 27/02/2023 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24/02/2023 PUBLIC 27/02/2023 Partes RECTE.(S)           : COPESUL-CIA PETROQUIMICA DO SUL ADV.(A/S)           : FABIO LUIS DE LUCA RECDO.(A/S)        

STF. Monocrática. PIS/COFINS. Depreciação. Valor da reavaliação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Direito ao crédito: aquisição até 30/04/2004. Validade do dispositivo que veda o reconhecimento de crédito na aquisição de bens utilizados para a fabricação de produtos destinados à venda. Read More »

STF. Plenário. Protesto da dívida ativa. Prévio ao ajuizamento de execução fiscal. Constitucionalidade da Lei federal 9.492/1997.

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Inclusão das certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto. Constitucionalidade. 1. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, inserido pela Lei nº 12.767/2012, que inclui as Certidões de Dívida Ativa – CDA no rol

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STF. Plenário. Despacho aduaneiro. Arbitramento. Apreensão da mercadoria para pagamento tributo. Cabimento da medida.

IMPORTAÇÃO – TRIBUTO E MULTA – MERCADORIA – DESPACHO ADUANEIRO – ARBITRAMENTO – DIFERENÇA – CONSTITUCIONALIDADE. Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal. (RE 1090591, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL

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STF. Súmula 150. Prescrição da execução. Identidade: prazo de prescrição da ação

Súmula 150 Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Precedentes RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963              RTJ 29/329 RE 49434 Publicação:  DJ de 24/05/1962 RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957              RTJ 2/561 Post

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STF. Plenário. Remissão e anistia de tributos. Delegação ao Chefe do Poder Executivo. Invalidade da legislação. Competência de Lei

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI PARAENSE N. 6.489/2002. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO CONCEDER, POR REGULAMENTO, OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA REMISSÃO E DA ANISTIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA ABSOLUTA DE LEI FORMAL. ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A adoção do processo legislativo

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