STF. Súmula 150. Prescrição da execução. Identidade: prazo de prescrição da ação

Súmula 150

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Precedentes

RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963              RTJ 29/329

RE 49434 Publicação:  DJ de 24/05/1962

RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957              RTJ 2/561

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