Corte afasta IRPF sobre previdência privada. Para a 1ª Turma do STJ, contribuições pagas para recompor fundo deficitário não entram no cálculo do imposto

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um participante de plano de previdência privada a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) valores de contribuições extraordinárias destinados à recomposição de fundo deficitário de entidade fechada. O julgamento foi realizado ontem pela 1ª Turma.

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