Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz

PRINCÍPIO FEDERATIVO

Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz

10 de maio de 2024

 

O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem caráter de incentivo fiscal e, por isso, a sua tributação pela União viola o princípio federativo por retirar — por via oblíqua — um benefício concedido pelos estados.

 

Juiz reitera que crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União

 

Esse foi o entendimento do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, de Tocantins, para dar provimento a um mandado de segurança impetrado por uma empresa que pedia que a Receita Federal se abstivesse de cobrar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins sobre o crédito presumido de ICMS.

 

No caso concreto, a empresa conta com benefício fiscal concedido pelo estado de Tocantins por meio do sistema de crédito presumido do ICMS. A Receita, porém, exige o recolhimento dos tributos sobre o benefício, que gera receitas para a empresa — as chamadas subvenções para investimento.

 

Inconformada, a companhia apresentou um mandado de segurança alegando que os tributos não incidem sobre a receita obtida com o incentivo. Ela destacou que o governo federal passou a exigir neste ano, com base na Lei 14.789/2023, o pagamento de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins sobre os créditos presumidos concedidos pelos estados.

 

Entendimento do STJ

 

Ao analisar o caso, o julgador afirmou que os créditos presumidos devem ser excluídos da base de cálculo de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, conforme entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

 

“Assim, por força do princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição, os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos estados a título de crédito presumido de ICMS não podem ser tributados pela União, pelo que resta demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, concluiu o juiz.

 

Representantes da empresa na ação, os advogados Thiago Sovano e Ronan Garcia elogiaram a decisão. Para eles, ao exigir os tributos, a União fere a autonomia dos entes da federação. Os tributaristas explicam que é como se o estado concedesse o benefício com uma mão e a União o tomasse com a outra.

MS 1002641-37.2024.4.01.4300

 

FONTE CONJUR


Post Views: 11



Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima