Em anteprojeto de lei, OAB rejeita função vinculante do filtro da relevância no STJ


Em anteprojeto de lei, OAB rejeita função vinculante do filtro da relevância no STJ

Danilo Vital

11 de abril de 2024

O Conselho Federal da OAB enviou nesta quinta-feira (11/4) um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional propondo a regulamentação do filtro da relevância do Superior Tribunal de Justiça sem a previsão de vinculação das decisões tomadas nessa sistemática.

STJ aguarda regulamentação para colocar filtro em funcionamento

O filtro foi criado em 2022 pela Emenda Constitucional 125. O STJ só vai julgar as questões federais que as partes comprovem ser relevantes, o que deve ser suficiente para reduzir de 30% a 40% do número excessivo de processos que chegam ao tribunal anualmente.

A EC 125/2022 ainda define causas de relevância presumida que passarão direto pelo filtro: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam contrariar a jurisprudência do STJ.

Por decisão do próprio STJ, o filtro só será colocado em prática após o Congresso editar lei de regulamentação. É preciso definir, por exemplo, o que exatamente é a relevância da questão de direito federal, além de aspectos funcionais.

Em dezembro de 2022, o tribunal enviou ao Congresso um anteprojeto com algumas sugestões, dentre as quais está a previsão de que as decisões tomadas serão vinculantes. Ou seja, uma vez fixadas, terão que ser obedecidas pelas instâncias ordinárias.

A ideia apresentada foi incluir o acórdão proferido em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância no artigo 927 do Código de Processo Civil, que elenca os tipos de decisão que vinculam juízes e tribunais de segunda instância.

Na proposta preparada pela OAB, não há qualquer previsão nesse sentido. Essa é a principal diferença no tratamento do tema dado em ambos os anteprojetos.

Justificativa

Na justificativa do anteprojeto, assinada pelos advogados Nabor Bulhões, Marcus Vinícios Coêlho e Marcelo Ribeiro H. de Oliveira, a OAB aponta que o filtro da relevância não pode ser tratado de forma equiparada à repercussão geral, instituída no Supremo Tribunal Federal.

No STF, os recursos que a corte conclui não ter repercussão geral não são analisados. Neles, a última palavra fica a cargo dos demais tribunais brasileiros, a depender da competência para julgamento no caso concreto.

Vincular as decisões do STJ tomadas sob o critério da relevância, segundo a Ordem, vai levar a um engessamento total do sistema de controle da legislação federal. Aponta ainda que o STJ não tem autorização constitucional para se tornar um tribunal apenas de teses vinculantes.

Esse risco do requisito da relevância para o modelo federativo brasileiro foi abordado em entrevista do advogado José Miguel Garcia Medina à revista eletrônica Consultor Jurídico, publicada em agosto de 2023.

A justificativa do anteprojeto ainda alerta que o efeito vinculante dos julgamentos sob o critério da relevância ainda levaria a uma absorção do legítimo instrumento que o STJ possui para uniformizar a jurisprudência: os recursos repetitivos.

Para a OAB, o filtro da relevância é mais um fator útil no gerenciamento do volumoso acervo de processos. É um requisito de admissibilidade. A Ordem alertou, ainda, que a EC 125/2022 não criou um novo recurso especial nem alterou as funções tradicionais atribuídas ao STJ.

Quando o Conselho Pleno aprovou o anteprojeto, o relator, Pedro Miranda de Oliveira, destacou que vincular as decisões tomadas sob o critério da relevância significaria deixar os tribunais locais demasiadamente restritos na interpretação das leis ordinárias.

“Isso seria muito prejudicial para o sistema jurídico, pois não haverá o necessário amadurecimento de teses, que só ocorre com os debates jurídicos fomentados pela Advocacia nos tribunais nos casos concretos levados a julgamento.”

Se o problema é a sobrecarga de trabalho, a justificativa ao anteprojeto cita que não se pode descartar a possibilidade de ampliar a composição do STJ, atualmente com 33 ministros. Ou mesmo a redefinição de suas competências originárias e recursais ordinárias.

O que é relevância?

No mais, o anteprojeto é bastante semelhante à proposta enviada ao Congresso Nacional pelo STJ. A OAB define que são questões relevantes aquelas do ponto de vista econômico, político, social, ambiental ou jurídico.

Há previsão de que essa relevância seja arguida em um tópico específico e separado no recurso. A OAB poderia, mas decidiu não sugerir novas causas de relevância presumida no anteprojeto.

Não há expectativa sobre quando o Congresso vai se debruçar sobre o tema, embora o STJ, institucionalmente, mantenha o assunto em pauta sempre que possível.

Na noite de quarta-feira, na cerimônia de celebração dos 35 anos do tribunal, a ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura citou os desafios enfrentados e a importância de regulamentar com rapidez o filtro da relevância.

“Esperamos, acima de tudo, que o futuro traga ao STJ a oportunidade de seguir atuando de maneira íntegra, cada vez com mais qualidade, rapidez e eficiência, na sua missão de distribuir justiça e consagrar direitos – especialmente para aqueles que mais precisam”.

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

FONTE CONJUR 


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