Emenda Constitucional 134. 24/09/2024. Tribunais de Justiça. Eleição de órgãos diretivos.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 96. …………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………….

 

Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 24 de setembro de 2024

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Mesa do Senado Federal

 

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

 

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

 

Deputado MARCOS PEREIRA

1º Vice-Presidente

 

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

 

Deputado SÓSTENES CAVALCANTE

2º Vice-Presidente

 

Senador RODRIGO CUNHA

2º Vice-Presidente

 

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

 

Senador ROGÉRIO CARVALHO

1º Secretário

 

Deputada MARIA DO ROSÁRIO

2ª Secretária

 

Senador WEVERTON

2º Secretário

 

Deputado JÚLIO CÉSAR

3º Secretário

 

Senador CHICO RODRIGUES

3º Secretário

 

Deputado LUCIO MOSQUINI

4º Secretário

 

Senador STYVENSON VALENTIM

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.9.2024

 

PLANALTO


Post Views: 4



Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima