Instrução Normativa RFB 2.266/2025. Aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/05/2025 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 33

 

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

 

INStrução normativa rfb Nº 2.266, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 315 a 352 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………..

 

…………………………………………………………………………………………………….

 

Parágrafo único. Para fins de controle aduaneiro, o trânsito realizado entre zona primária e recinto alfandegado situado em aeroporto é equiparado ao trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto como zona primária ou zona secundária, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o regime.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

IMPRENSA NACIONAL


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