Lei Federal 14.969/2024. Alteração no CPC/2015. Comprovação de feriado local. Dispensa: informação constante do processo eletrônico. Autorização da comprovação do feriado local – autorização para correção do vício formal.

LEI Nº 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.003. ………………………………………………………………………………………..

 

………………………………………………………………………………………………………….

 

  • 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.

 

PLANALTO


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