Lei Federal 15.191/2025. IRPF. Tabela progressiva. Revogação MP 1.294/2025.

LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para ampliar, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela, e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………………

XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:

………………………………………………………………………………………………………………………………………

XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela Progressiva Mensal

 

Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2025 – Edição extra

 

IMPRENSA NACIONAL


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