Liminares garantem inclusão de dívidas tributárias novas em parcelamento

Liminares garantem inclusão de dívidas tributárias novas em parcelamento

31 DE JANEIRO DE 2024

Reportagem no jornal VALOR ECONÔMICO informa que contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis na Justiça para ampliar o alcance do programa de autorregularização de dívidas tributárias lançado pela União em novembro passado. O programa garante o pagamento parcelado de metade das dívidas, sem incidência de multa ou juros. Pelas regras do programa, são elegíveis para as vantagens oferecidas as dívidas constituídas até 30 de novembro de 2023. Porém, os contribuintes conseguiram, em decisões liminares na Justiça Federal de São Paulo e do Paraná, ampliar para o próximo mês de abril a data limite para a constituição das dívidas passíveis de autorregularização . “Para uma fonte da equipe econômica ouvida pelo Valor, seria necessário ‘ser bem criativo’ para autorregularizar o futuro”, anota o jornal. A PGFN irá recorrer das decisões provisórias. Segundo a procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional, Lana Borges, o prazo de 1º de abril é para a confissão de dívida pelo contribuinte, mas referente aos débitos pendentes em 30 de novembro.

FONTE JOTA 

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