Parecer SEI MF 71/2025. – IBET

PARECER SEI Nº 71/2025/MF

Documento público. Ausência de sigilo.

Extensão da dispensa de contestar e recorrer

insculpida no Parecer SEI nº 14483/2021/ME, relativo

ao julgamento do Recurso Extraordinário nº

574.706/PR (Tema nº 69 de Repercussão Geral), à

discussão envolvendo a exclusão do diferencial de

alíquotas do ICMS (Difal) da base de cálculo das

contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins.

Processo SEI nº 10951.105766/2022-16

I

Breve resumo da consulta

  1. Cuida-se originalmente de consulta encaminhada pela Caej à Cojud a respeito da exclusão dos

valores relativos ao diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins (PIS/Cofins), com base na tese firmada no julgamento do tema nº 69 de repercussão geral.

  1. A consulente, com esteio na possibilidade de extensão dos fundamentos determinantes, sugeriu que a dispensa constante do Parecer SEI nº 14483/2021/ME alcance também o ICMS-DIFAL na hipótese de operação interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS, uma vez que a sistemática de cálculo seria a mesma do ICMS.
  2. Como a extensão pretendida dizia respeito a matéria não abordada expressamente no acórdão do RE nº 574.706/PR, fazendo-se necessário o exame a respeito da sistemática do ICMS-Difal sob a perspectiva do direito material, o Parecer SEI 13656/2022/ME (28361153) sugeriu o encaminhamento do expediente à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, para manifestação sobre o tema, retornando-se na sequência para análise da dispensa por esta Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.

A íntegra do Parecer pode ser obtida no seguinte link:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/lista-dispensa-contestar-recorrer/parecer-sei-no-71-2025-mf.pdf/view

.gov.br


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