Partido questiona no STF correção de dívidas judiciais da União pelo IPCA

Partido questiona no STF correção de dívidas judiciais da União pelo IPCA

 

PSB sustenta que cálculo de precatórios deveria seguir a Taxa Selic, que aumentaria os valores a serem pagos.

 

29/08/2024

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas judiciais decorrentes de uma condenação na Justiça.

 

São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

 

Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional (EC) 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Taxa Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7703 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

(Paulo Roberto Netto/CR//CF)

 

STF


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