PGFN coloca em consulta novas regras para padronizar uso de seguro garantiaB

PGFN coloca em consulta novas regras para padronizar uso de seguro garantia

18 de setembro de 2024

Em consulta pública até o final do mês, normativo visa desburocratizar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou em consulta pública , até o fim do mês, um novo normativo para regulamentar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão. As novas regras visam, segundo disse ao JOTA o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, desburocratizar o uso desse instrumento e alinhar o normativo à legislação mais atualizada em torno do tema. A proposta foi previamente discutida com entidades do ramo segurador, como CNSeg e FenSeg, e com a Susep (o órgão regulador do setor). Agora se busca ouvir o lado dos contribuintes.

 

Em disputas judiciais em torno de temas tributários, o contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de impacto fiscal, já que é contabilizado como receita primária, o seguro é mais usado porque evita que o contribuinte se descapitalize.

 

Entre as novidades da minuta de normativo está o fim da exigência de apresentar um seguro 30 dias antes do vencimento da apólice anterior (agora poderá ser até o vencimento efetivo), o alinhamento com a vedação de execução do seguro antes do trânsito em julgado, a criação de uma apólice padrão que facilita a aceitação do instrumento pela Fazenda Nacional e a dispensa de ação antecipatória de garantia para ofertar o seguro antes do débito ser inscrito em dívida ativa.

 

JOTA


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