Portaria 539. 09/05/2025. Dispõe sobre transparência de informações – hipótese: incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária. Beneficiário = pessoa jurídica.

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/05/2025 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 83

 

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

 

PORTARIA RFB Nº 539, DE 9 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,

 

resolve:

 

Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………..

 

……………………………………………………………………………………………………………………………….

 

II – serão atualizadas, no máximo, a cada semestre; e

 

………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………………..

 

……………………………………………………………………………………………………………………………….

 

II – coordenar as ações necessárias para a atualização a que se refere o art. 2º, caput, inciso II;

 

………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

 

Art. 2º Os Anexos V e VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

ANEXO I

 

(Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

 

A íntegra da Portaria pode ser obtida no seguinte link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-539-de-9-de-maio-de-2025-628620052

 

IMPRENSA NACIONAL


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