Portaria CNJ 96. 08/04/2025. Grupo de trabalho sobre a reforma processual. Instalação.

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 96 DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Institui grupo de trabalho sobre a reforma processual

tributária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as mudanças promovidas no sistema tributário

nacional pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em especial a criação da

contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência da União, e do imposto

sobre bens e serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e

Municípios;

CONSIDERANDO que a manutenção da atual divisão de

competências entre as Justiças Federal e Estadual pode gerar dificuldades e lentidão

para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais atinentes às controvérsias

envolvendo a CBS e o IBS;

CONSIDERANDO que as atuais regras de competência sobre a

cobrança judicial tributária e as ações de defesa do contribuinte podem gerar

dificuldades para o acesso à justiça quando da efetiva implementação da CBS e do

IBS;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CNJ nº 94/2023,

que dispõe sobre a constituição de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de

Justiça, e a reunião ocorrida em 18 de março de 2025, na sede da Presidência do

STF, que deliberou pela criação do presente colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar grupo de trabalho para a elaboração de anteprojeto de

emenda à Constituição, presidido por mim e integrado ainda pelos seguintes

membros:

I – Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal;

II – Ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Desembargadora Federal Mônica Nobre, Conselheira do Conselho

Nacional de Justiça;

IV – Rodrigo Pacheco, Senador da República;

V – Leonardo Alvim, Assessor do Advogado-Geral da União para

questões tributárias e financeiras;

VI – João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral da Fazenda

Nacional Adjunto;

VII – Rita Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;

VIII – Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos

Magistrados Brasileiros;

IX – Caio Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do

Brasil;

X – Inês Coimbra, Presidente do Colégio Nacional de ProcuradoresGerais dos Estados e do Distrito Federal;

XI – Lilian Azevedo, da Associação Nacional das Procuradoras e dos

Procuradores Municipais; e

XII – Heleno Torres, advogado.

Parágrafo único. O colegiado será secretariado por Frederico

Montedonio Rego, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, e por Mário Carboni, assessor

tributário da Presidência do STF.

Art. 2º. O grupo terá 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação

da presente Portaria para apresentar o resultado final dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

 

CNJ


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