STF. Plenário. Honorários advocatícios. Não prefere ao crédito tributário. Análise do § 14 do artigo 85 CPC_2015. Tema de repercussão geral.

RE 1.326.559/SC Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Crédito tributário: (im)possibilidade de ser atribuída a preferência de

pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário

(Tema 1.220 RG)

Discussão — à luz do art. 146, III, “b”, da CF/1988, combinado com o art. 186 do

CTN/1966 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005) — a respeito da

declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do art.

85 do CPC/2015, com o objetivo de afastar a possibilidade de atribuir-se preferência

de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1132.pdf


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