STF. Plenário. Questão sob julgamento. Taxa. Fundo de Apoio ao registro de pessoas naturais. Custeio de atos gratuitos praticados por registradores civis. Legislação do estado da Paraíba. Destino parte da arrecadação a pessoas jurídicas de direito privado.

ADI 7.472/PB

Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Fundo de apoio ao registro das pessoas naturais (FARPEN) e contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis no âmbito estadual

ODS: 16

Análise, à luz da função constitucional das taxas (CF/1988, arts. 98, § 2º, e 145, II), acerca da constitucionalidade de expressões contantes em dispositivos da Lei nº 7.410/2003 do Estado da Paraíba que, em tese, destinam parte da arrecadação de custas e de emolumentos extrajudiciais a pessoas jurídicas de direito privado, as quais ainda participam da gestão administrativa de fundo público, com competências para fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos.


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