STF. Plenário. Taxa fiscalização Transporte e Grãos. Fundo Estadual para Rodovias. Estado do Maranhão. FEPRO. Tema de repercussão geral.

ADI 7.407/MA

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e Fundo Estadual para

Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO)

Controvérsia em que se questiona (i) se a Taxa de Fiscalização de Transporte de

Grãos (TFTG) incidente sobre a circulação de bens e sobre o transporte possui base

de cálculo idêntica à do ICMS; (ii) se a vinculação de receita de adicional de ICMS

ao Fundo Estadual para Rodovias do Maranhão (FEPRO) afronta o princípio da não

afetação da receita de impostos (CF/1988, art. 167, IV); e (iii) se incidência do adicional

de ICMS sobre produtos exportados contraria a imunidade tributária (CF/1988, art.

155, § 2º, X, “a”).

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1132.pdf


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