STJ: empresa que cedeu créditos de ICMS não tem legitimidade para ajuizar ação
1ª TURMA
Processo : REsp 1267649/RJ (AgInt)
Partes : Estado do Rio de Janeiro X Construtora Queiroz Galvão
Relator : Sérgio Kukina
Por unanimidade, os ministros decidiram que a construtora Queiroz Galvão não tem legitimidade para ajuizar ação pedindo juros e correção monetária sobre o valor de créditos de ICMS cedidos à Embratel. Prevaleceu o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina, cujo entendimento é que só a empresa cessionária, ou seja, a Embratel, poderia ajuizar a ação.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (27/2) com voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que seguiu o entendimento do relator, pela aplicação do artigo 567 da Lei 5869/1973, o antigo Código de Processo Civil. Conforme o caput e inciso II do dispositivo, “podem promover a execução, ou nela prosseguir (…) o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos”
“Na leitura que esta Corte vem fazendo, quando se trata de execução ou cumprimento de sentença, não há essa legitimidade conjunta [para ajuizamento da ação]”, justificou o julgador. Os demais ministros acompanharam o relator.
Mariana Branco
Repórter
Cristiane Bonfanti
Editora-assistente de Tributos
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