STJ julga honorários em cumprimento de sentença de mandado de segurança individual

Repetitivos

STJ julga honorários em cumprimento de sentença de mandado de segurança individual

Segundo ministro Sérgio Kukina, existência de decisões ora negando, ora concedendo a verba exige pacificação do tema sob rito dos repetitivos.

Da Redação

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Sob o rito dos repetitivos, a 1ª seção do STJ definirá se é possível fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais..

O relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, citou julgados do STJ nos dois sentidos, ora admitindo, ora negando a fixação de honorários nessa hipótese – o que indica, segundo o magistrado, a necessidade de pacificação da controvérsia, com a definição de um precedente qualificado.

Ao afetar os REsps 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352 ao rito dos repetitivos (tema 1.232), o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos sobre a mesma questão jurídica que tramitem em 2ª instância

Economia de tempo e segurança jurídica

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. O CPC regula, nos arts. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.

Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Processos: REsps 2.053.306, 2.053.311, 2.053.352

FONTE MIGALHAS 

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