STJ mantém decisão que negou créditos de PIS/Cofins sobre tarifas portuárias

STJ mantém decisão que negou créditos de PIS/Cofins sobre tarifas portuárias

2ª TURMA

 

Processo : AREsp 2127331/PR

Partes : Rocha Terminais Portuários e Logística S/A X Fazenda Nacional

Relator : Herman Benjamin

 

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do tribunal de origem que negou o direito do contribuinte, uma empresa de movimentação e armazenamento de cargas, a tomar créditos de PIS/Cofins sobre despesas com tarifas pagas às administradoras dos portos de Paranaguá e Antonina.

 

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, no sentido de que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido, não existindo, portanto, violação ao artigo 1022 do Código de Processo Civil.

 

Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques. O julgador deu provimento parcial ao recurso da companhia, determinando o retorno do processo à corte de origem para que esta se manifestasse sobre o argumento da essencialidade das despesas para a atividade-fim da recorrente.

 

O ministro Mauro Campbell entendeu que o tribunal deveria verificar se os serviços fornecidos pela administração dos portos são de aquisição obrigatória, já que o conceito de insumo estabelecido pelo STJ no julgamento, sob a sistemática repetitiva, do REsp 1221170/PR, prevê que as despesas decorrentes de imposição legal seriam passíveis de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.

 

Porém, o ministro Herman Benjamin afastou a existência de contradição ou omissão no acórdão recorrido, sendo acompanhado pelos demais julgadores.

 

Fonte: JOTA

Post Views: 13



Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima