Carf analisa incidência de contribuição previdenciária sobre pejotização

Carf analisa incidência de contribuição previdenciária sobre pejotização

28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10983.720180/2013-18

Partes: Prosul Projetos Supervisao E Planejamento Ltda e Fazenda Nacional

Redator ad hoc: Leonam Rocha De Medeiros

 

O colegiado começou a julgar nesta quarta-feira (28/2) se há incidência de contribuição previdenciária sobre valores referentes a uma série de contratos de prestação de serviço da Prosul Projetos Supervisão e Planejamento com pessoas jurídicas.

 

O placar estava em 3X3 no mérito quando houve pedido de vista da conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. O relator originário, João Victor Aldinucci, e os conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes e Fernanda Melo Leal votaram pelo provimento do recurso da Fazenda.

 

Já os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Mário Hermes Soares Campos e Rodrigo Monteiro Amorim votaram para negar provimento ao recurso da Fazenda.

 

A questão central do processo é se a terceirização da atividade fim (via contratação de PJ) seria suficiente para demonstrar que havia vínculo empregatício. Em caso afirmativo, os valores pagos às PJs seriam remuneração, incidindo contribuição previdenciária.

 

A procuradora representante da Fazenda defendeu que havia vínculo empregatício entre a empresa e os prestadores de serviços. Segundo o fisco, os sócios prestaram pessoalmente os serviços à autuada e, em sua grande maioria, eram empregados ou ex-­empregados da Prosul. Assim, para todos os sócios, ex-­empregados ou não, teriam sido preenchidos os pressupostos básicos de relação de emprego.

 

A turma ordinária, no entanto, decidiu a favor do contribuinte com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 324 e no RE 958252, que declarou lícita a terceirização independentemente do objeto social das empresas envolvidas, “mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

 

Na avaliação dos conselheiros da turma ordinária, a fiscalização não apresentou provas da existência de vínculo de emprego e nem conseguiu caracterizar a questão como uma pejotização. Dessa forma, também foi afastada a aplicação de multa. A Fazenda, então, recorreu.

 

Nesta quarta-feira (28/2), a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira pediu vista para analisar melhor o mérito do caso.

Júlia Portela

Repórter

 

FONTE JOTA

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