Prazos de processos administrativos no município do Rio de Janeiro serão contados em dias úteis

Prazos de processos administrativos no município do Rio de Janeiro serão contados em dias úteis

15 de outubro de 2024

 

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, editou o Decreto 55.187/2024, que estabelece a contagem dos prazos de processos administrativos em dias úteis e suspende a tramitação dessas ações entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, como acontece nos processos judiciais. A norma, que foi publicada na edição da última sexta-feira (11/12) do Diário Oficial, entrará em vigor em 1º de novembro.

 

 

Essa é uma luta antiga da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e já rendeu a aprovação de uma lei estadual no Rio, proposta pela seccional, em junho de 2022, que proporciona os mesmos critérios de contabilização de prazos em âmbito estadual. O fundamento é garantir à advocacia que atua na área administrativa o descanso durante o recesso forense, o mesmo do qual usufruem os colegas que militam no Judiciário.

 

Presidente da Ceat, Maurício Faro destaca que, após a estipulação da norma no estado do Rio, a medida foi replicada por outros entes federativos.

 

“Essa é uma bandeira antiga da nossa comissão, pois, desde que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu os prazos em dias úteis e a suspensão destes no recesso forense, pleiteamos a mesma aplicação para os processos administrativos”, aponta Faro.

 

“Conseguimos a instauração da norma no estado e isso foi determinante para que houvesse uma onda semelhante em outros estados. Agora, o município do Rio adota a aplicação dos dias úteis da suspensão de prazos. Mais do que uma racionalização do sistema, ou seja, ter um único critério de contagem, essa medida demonstra o respeito ao descanso dos advogados e advogadas, que podem ter a tranquilidade e aproveitar o recesso sem prejudicar o exercício profissional.”

 

Os prazos de recolhimento de multas e de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração, continuarão a ser contados em dias corridos. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

 

CONJUR


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